Introdução
As infrações de trânsito são condutas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei nº 9.503/1997) que resultam em penalidades ao condutor ou ao proprietário do veículo.
Compreender a classificação das infrações, a pontuação atribuída à Carteira Nacional de Habilitação e os prazos legais para apresentar defesa é fundamental para o exercício dos direitos do cidadão. Este guia reúne, de forma organizada, as informações gerais mais relevantes sobre o tema.
Valores e regras podem ser atualizados por legislação e resoluções do CONTRAN. Confirme sempre os dados vigentes junto ao órgão de trânsito competente antes de tomar qualquer decisão.
Tipos de infração e penalidades
O CTB classifica as infrações em quatro categorias, de acordo com a gravidade da conduta. A cada categoria corresponde um valor de multa e um número de pontos na CNH.
| Gravidade | Pontos | Valor da multa |
|---|---|---|
| Leve | 3 pontos | R$ 88,38 |
| Média | 4 pontos | R$ 130,16 |
| Grave | 5 pontos | R$ 195,23 |
| Gravíssima | 7 pontos | R$ 293,47 |
Determinadas infrações gravíssimas possuem fator multiplicador (por exemplo, 3x, 5x, 10x ou 20x), aplicado sobre o valor-base, e podem prever penalidades adicionais como suspensão do direito de dirigir ou apreensão do veículo.
Exemplos frequentes por gravidade
- Leve: estacionar em local com sinalização de proibição em situações específicas.
- Média: parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal.
- Grave: avançar o sinal vermelho ou transitar em velocidade acima da permitida (faixas iniciais).
- Gravíssima: dirigir sob influência de álcool, usar o celular ao volante ou ultrapassar em local proibido.
Pontuação na CNH
Desde as alterações promovidas pela Lei nº 14.071/2020, o limite de pontos que leva à suspensão do direito de dirigir passou a variar conforme a natureza das infrações cometidas no período de 12 meses.
| Situação no período de 12 meses | Limite de pontos |
|---|---|
| Nenhuma infração gravíssima | 40 pontos |
| Uma infração gravíssima | 30 pontos |
| Duas ou mais infrações gravíssimas | 20 pontos |
Condutores que exercem atividade remunerada em veículo (EAR) possuem regra específica de pontuação. Consulte o órgão de trânsito para conhecer as condições aplicáveis ao seu caso.
Defesa e recurso
O condutor que discorda de uma autuação dispõe de instrumentos legais para contestá-la. O processo administrativo costuma seguir três fases, cada uma com prazo próprio indicado nas notificações.
- Defesa da Autuação (Defesa Prévia)Apresentada após a Notificação de Autuação, questiona a legalidade ou a materialidade da infração antes da aplicação da penalidade.
- Recurso em 1ª instância (JARI)Dirigido à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, após a Notificação de Penalidade.
- Recurso em 2ª instância (CETRAN/CONTRANDIFE)Última etapa administrativa, caso o recurso à JARI seja indeferido.
Boas práticas ao recorrer
- Observe atentamente os prazos indicados em cada notificação.
- Reúna documentos e evidências que sustentem os argumentos.
- Verifique possíveis vícios formais no auto de infração (dados incorretos, ausência de informações obrigatórias).
- Protocole a documentação no órgão indicado, dentro do prazo.
Este conteúdo é meramente informativo e não constitui orientação jurídica. Para análise do caso concreto, procure um advogado ou o órgão de trânsito responsável.
Suspensão e cassação
Além do acúmulo de pontos, algumas infrações determinam, por si só, a suspensão do direito de dirigir. A cassação, por sua vez, é a medida mais severa e retira a habilitação do condutor.
Principais hipóteses
- Suspensão por pontos: atingir o limite aplicável no período de 12 meses.
- Suspensão direta: infrações que já preveem a penalidade, como dirigir sob influência de álcool.
- Cassação: dirigir com a CNH suspensa, reincidência em determinadas infrações ou condenação por crime de trânsito.
Ao final do período de suspensão e após a conclusão de curso de reciclagem, o condutor pode reaver o direito de dirigir, conforme as regras vigentes.
Perguntas frequentes
- Este site cancela ou consulta multas?
- Não. Somos um portal exclusivamente informativo e educacional. Não consultamos, emitimos, cobramos ou cancelamos multas, e não temos acesso a sistemas de órgãos públicos.
- Onde consulto minhas multas oficialmente?
- As consultas oficiais são feitas nos canais do DETRAN do seu estado ou na plataforma da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Sempre utilize os canais oficiais.
- Quanto tempo tenho para recorrer de uma multa?
- O prazo é indicado na própria notificação recebida. Ele varia conforme a fase do processo e o órgão autuador, por isso é essencial ler o documento com atenção.
- Multa gera pontos mesmo se eu pagar?
- O pagamento quita o valor financeiro, mas a pontuação é registrada na CNH independentemente do pagamento, salvo se a autuação for cancelada por defesa ou recurso.
- As informações deste site substituem um advogado?
- Não. O conteúdo é genérico e educativo. Para a análise de um caso específico, consulte um profissional habilitado ou o órgão de trânsito competente.