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Guia informativo de trânsito

Entenda como funcionam as multas de trânsito no Brasil

Um material de referência claro e organizado sobre tipos de infração, pontuação na carteira, valores, prazos e o processo de defesa e recurso previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Este é um portal exclusivamente informativo. Não emitimos, cobramos ou cancelamos multas, e não temos vínculo com o DETRAN, DENATRAN, SENATRAN ou qualquer órgão público.

Introdução

As infrações de trânsito são condutas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei nº 9.503/1997) que resultam em penalidades ao condutor ou ao proprietário do veículo.

Compreender a classificação das infrações, a pontuação atribuída à Carteira Nacional de Habilitação e os prazos legais para apresentar defesa é fundamental para o exercício dos direitos do cidadão. Este guia reúne, de forma organizada, as informações gerais mais relevantes sobre o tema.

Observação importante

Valores e regras podem ser atualizados por legislação e resoluções do CONTRAN. Confirme sempre os dados vigentes junto ao órgão de trânsito competente antes de tomar qualquer decisão.

Tipos de infração e penalidades

O CTB classifica as infrações em quatro categorias, de acordo com a gravidade da conduta. A cada categoria corresponde um valor de multa e um número de pontos na CNH.

Valores de referência conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
GravidadePontosValor da multa
Leve3 pontosR$ 88,38
Média4 pontosR$ 130,16
Grave5 pontosR$ 195,23
Gravíssima7 pontosR$ 293,47

Determinadas infrações gravíssimas possuem fator multiplicador (por exemplo, 3x, 5x, 10x ou 20x), aplicado sobre o valor-base, e podem prever penalidades adicionais como suspensão do direito de dirigir ou apreensão do veículo.

Exemplos frequentes por gravidade

  • Leve: estacionar em local com sinalização de proibição em situações específicas.
  • Média: parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal.
  • Grave: avançar o sinal vermelho ou transitar em velocidade acima da permitida (faixas iniciais).
  • Gravíssima: dirigir sob influência de álcool, usar o celular ao volante ou ultrapassar em local proibido.

Pontuação na CNH

Desde as alterações promovidas pela Lei nº 14.071/2020, o limite de pontos que leva à suspensão do direito de dirigir passou a variar conforme a natureza das infrações cometidas no período de 12 meses.

Situação no período de 12 mesesLimite de pontos
Nenhuma infração gravíssima40 pontos
Uma infração gravíssima30 pontos
Duas ou mais infrações gravíssimas20 pontos
Atenção

Condutores que exercem atividade remunerada em veículo (EAR) possuem regra específica de pontuação. Consulte o órgão de trânsito para conhecer as condições aplicáveis ao seu caso.

Defesa e recurso

O condutor que discorda de uma autuação dispõe de instrumentos legais para contestá-la. O processo administrativo costuma seguir três fases, cada uma com prazo próprio indicado nas notificações.

  1. Defesa da Autuação (Defesa Prévia)Apresentada após a Notificação de Autuação, questiona a legalidade ou a materialidade da infração antes da aplicação da penalidade.
  2. Recurso em 1ª instância (JARI)Dirigido à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, após a Notificação de Penalidade.
  3. Recurso em 2ª instância (CETRAN/CONTRANDIFE)Última etapa administrativa, caso o recurso à JARI seja indeferido.

Boas práticas ao recorrer

  • Observe atentamente os prazos indicados em cada notificação.
  • Reúna documentos e evidências que sustentem os argumentos.
  • Verifique possíveis vícios formais no auto de infração (dados incorretos, ausência de informações obrigatórias).
  • Protocole a documentação no órgão indicado, dentro do prazo.
Lembrete

Este conteúdo é meramente informativo e não constitui orientação jurídica. Para análise do caso concreto, procure um advogado ou o órgão de trânsito responsável.

Suspensão e cassação

Além do acúmulo de pontos, algumas infrações determinam, por si só, a suspensão do direito de dirigir. A cassação, por sua vez, é a medida mais severa e retira a habilitação do condutor.

Principais hipóteses

  • Suspensão por pontos: atingir o limite aplicável no período de 12 meses.
  • Suspensão direta: infrações que já preveem a penalidade, como dirigir sob influência de álcool.
  • Cassação: dirigir com a CNH suspensa, reincidência em determinadas infrações ou condenação por crime de trânsito.

Ao final do período de suspensão e após a conclusão de curso de reciclagem, o condutor pode reaver o direito de dirigir, conforme as regras vigentes.

Perguntas frequentes

Este site cancela ou consulta multas?
Não. Somos um portal exclusivamente informativo e educacional. Não consultamos, emitimos, cobramos ou cancelamos multas, e não temos acesso a sistemas de órgãos públicos.
Onde consulto minhas multas oficialmente?
As consultas oficiais são feitas nos canais do DETRAN do seu estado ou na plataforma da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Sempre utilize os canais oficiais.
Quanto tempo tenho para recorrer de uma multa?
O prazo é indicado na própria notificação recebida. Ele varia conforme a fase do processo e o órgão autuador, por isso é essencial ler o documento com atenção.
Multa gera pontos mesmo se eu pagar?
O pagamento quita o valor financeiro, mas a pontuação é registrada na CNH independentemente do pagamento, salvo se a autuação for cancelada por defesa ou recurso.
As informações deste site substituem um advogado?
Não. O conteúdo é genérico e educativo. Para a análise de um caso específico, consulte um profissional habilitado ou o órgão de trânsito competente.

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